Lei2.360 de 06/12/1954Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior.