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Lei nº 2.360 de 6 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior, relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João café Filho. Napoleão de Alencastro Guimarães. Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954