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lei nº 1.707 de 23 de outubro de 1952” em Legislação Federal

  • Lei1.707 de 23/10/1952

    Altera dispositivo do Decreto-lei nº 3.832, de 18 de novembro de 1941, que dispõe sôbre a situação perante o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, dos armadores de pesca e dos pescadores e empregados em profissões conexas com a indústria da pesca.