“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei19 de 30/08/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que o citado artigo do Ato Institucional nº 2 lhe confere competência para expedir decretos-leis sôbre matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO que o problema da correção monetária aplicada às operações habitacionais, atinge a maioria da população nacional; CONSIDERANDO que, dada a diversidade de critérios preconizados pelas leis que regem a matéria, a sua aplicação tem gerado dúvidas e incertezas sôbre ponto de suma importância na vida das classes menos favorecidas, o que pode acarretar ...
- Decreto-Lei20 de 14/09/1966
Art. 1º - Os artigos 1º a 5º e 8º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) § 1º (...) § 2º(...) § 3º (...) § 4º O empregado que optar pelo regime desta lei, dentro do prazo estabelecido no § 1º e que não tenha movimentado a sua conta vinculada, poderá retratar-se desde que o faça no prazo de 365 dias a contar da opção, mediante declaração homologada pela Justiça do Trabalho, não se computando para efeito de contagem do tempo de serviço o período compreendido entre a opção e a retratação. § 5º Não poderá retratar-se da opção exercida o empregado que transacionar com o empregador o dir...
- Decreto-Lei49 de 18/11/1966
Para os efeitos dêste artigo, os fabricantes de veículos, de reboques e semi-reboques, fornecerão atestados aos proprietários para apresentação aos órgãos responsáveis pelo licenciamento. Art . 7º As sanções estabelecidas neste decreto-lei serão aplicadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, encarregados da fiscalização do trânsito dentro das suas respectivas jurisdições. Art . 8º A fiscalização dos limites de carga será feita ao longo das vias públicas, com a utilização de balanças próprias, fixas ou móveis. Art . 9º Fica estabelecida a multa de 1/20 (um vinte avos) do maior salário-mínimo vigente no país, por 200 (duzento...
- Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981
Art. 1º, Parágrafo Único, III - mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Art . 6º Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979 . Art . 7º As Procuradorias da Fazenda Nacional poderão expedir avisos de cobrança dos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, relativos aos benefícios previstos neste Decreto-lei. Art . 8º O pagamento do débito inscrito como Dívida Ativa ainda que ajuizado poderá ser efetivado mediante guia expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará os cál...
- Decreto-Lei751 de 07/08/1969
Art. 5º - O artigo 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 fica substituído pelo seguinte: " Art. 107 . Aplicam-se ainda as seguintes multas: I - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), a quem, por qualquer meio, ou forma, desacatar agente do fisco ou embaraçar, dificultar ou impedir sua ação fiscalizadora; II - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) pelo registro ou comunicação à autoridade de tiragem maior que a real acima de 0,5% (meio por cento) para periódicas e 0,2% (dois décimos por cento) para livros, editados com papel importado; III - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), pelo descumprimento da referida no § 5...
- Decreto-Lei1.435 de 16/12/1975
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro da 1967 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 7º Os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, quando dela saírem para qualquer ponto do território nacional, estarão sujeitos a exigibilidade do Imposto de Importação relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados e neles empregados, calculado o tributo mediante coeficiente de redução de sua alíquota " ad valorem ", na conformidade do § 1º deste artigo. § 1º O coeficiente de redução do imposto será obtido, em relação a cada produto, mediante a aplicação de fórmula que tenha: a) como div...
- Decreto-Lei957 de 13/10/1969
Art. 1º - Os atuais artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, passam a ter a seguinte redação: "Art. 141 O militar em atividade, inclusive o de que trata o artigo 143 dêste Código, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do artigo 139, terá direito ao Auxílio-Invalidez no valor de 20% (vinte por cento) da "base de cálculo" de que trata o art. 138, ao passar para a inatividade, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho e satisfaça ainda a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declaradas por Junta Militar de Saúde: 1 - necessitar de...
- Decreto-Lei157 de 10/02/1967
Art. 17, §3º - O não recolhimento previsto no parágrafo anterior, dentro de trinta dias contados do término do triênio, determinará a cobrança do débito "ex officio". "Art. 18 Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixados, na repartição competente, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro, as imp...