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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983

    Art. 10 - Os artigos 2, 4, "caput", e 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º. O Imposto de Renda do exercício financeiro, recolhido no ano anterior a título de retenção ou antecipação, será compensado com o imposto devido na declaração de rendimentos, após a aplicação, sobre as referidas retenções e antecipações, de coeficiente fixado pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com base na média das variações de valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), ocorridas entre cada um dos meses do ano anterior e ...

  • Decreto-Lei2.449 de 21/07/1988

    Art. 8º - (...) Parágrafo único - Sem prejuízo do recolhimento efetuado na condição de contribuinte substituto, os comerciantes varejistas continuarão obrigados a recolher a contribuição prevista neste Decreto-Lei, calculada sobre a respectiva receita operacional bruta, nela não computado o valor da venda dos produtos referidos neste artigo. Art. 9º - O participante que não se encontre em atividade e tenha atingido a idade para se aposentar por velhice, poderá utilizar o saldo de sua conta vinculada. Art. 10 - A partir do exercício financeiro de 1989, período-base de 1988, ficam extintas as contribuições devidas sob a forma de dedução do imposto de ...

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 8º - Os ocupantes de cargos não incluídos no novo Plano de Classificação, pertencentes a quadros suplementares ou não integrados às entidades de que trata a Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , cuja aposentadoria tenha ocorrido no período compreendido entre 1º de novembro de 1974, quanto aos primeiros, e entre 1º de março de 1976, quanto aos segundos, e a data da publicação deste decreto-lei, terão os respectivos proventos reajustados nas mesmas bases e condições estabelecidas no art. 27, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.445, de 1976 , exceto quanto ao disposto na parte final do caput e nos parágrafos 1º, 7º e 8º do mesmo artigo.

  • Decreto-Lei448 de 03/02/1969

    Art. 1º - O descumprimento de normas legais ou regulamentares pelas instituições financeiras, sociedades e emprêsas integrantes do sistema de distribuição de titulo ou valôres mobiliários, ou pelos seus agentes autônomos, contribuindo para gerar indisciplina ou para afetar a normalidade do mercado financeiro e de capitais será por decisão do Banco Central do Brasil, considerado falta grave e por êle punido com a inabilidade temporária ou permanente dos administradores ou responsáveis, independentemente da aplicação da pena de advertência e outras, capituladas nas Leis números 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e 4.728 de 14 de julho d...

  • Decreto-Lei8.769 de 21/01/1946

    O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e Considerando que, nas atuais circunstâncias não se recomenda nenhuma reforma estrutural no vigente sistema de assistência e previdência sociais, tanto mais que o Govêrno Já determinou a realização dos estudos que deverão constituir o material de que disporão os órgãos competentes para determinação da política adequada ao assunto; Considerando porém. que essa ponderação não exclui a adoção de medidas de comprovada urgência que, resultando de experiência já colhida e estudada, correspondem a necessidades de solução inadiável, além de incorporarem as ...

  • Decreto-Lei24 de 19/10/1966

    Art. 3º - O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 33 A visita de saúde será realizada de conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil constantes do regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde, e de tratados ou convênios internacionais em vigor, bem como de acôrdo com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Sempre que a autoridade sanitária do pôrto receber, do comandante da embarcação, via rádio, informações satisfatórias quanto ao estado sanitário de bordo, deverá autorizar a "Livre Prática" e conseqüente atracação, salvo indica...

  • Decreto-Lei7 de 17/11/1937

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor; e Considerando que pelo art. 114 da mesma Constituição é instituído um tribunal de Contas, cuja organização será regulada em lei; Considerando que não será possível, sem grandes danos para a Fazenda Nacional, paralizar, dentre outros serviços, os de tomadas de contas dos responsáveis por dinheiros e bens públicos e o seu respectivo julgamento, função precípua de todos os Tribunais de Contas ; Considerando, por essa forma, que cumpre salvaguardar os interêsses do Tesouro Nacional, enquanto não lenha corpo e vida o i...

  • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

    Art. 1º, l - substituindo-se o art. 43 e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 43 O estrangeiro que tenha entrado no Brasil legalmente em carater permanente, e que dele se ausentar por prazo não superior a dois (2) anos poderá regressar mediante simples autorização da Polícia, constante de documento especial na forma do regulamento. Parágrafo único. A validade dessa licença de retorno poderá ser prorrogada nor mais um ano pela autoridade consular"...