“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986
Art. 18 - O artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 , passa a ter a seguinte redação: "A partir da vigência deste decreto-lei, é vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste monetário. As obrigações e contratos por prazo igual ou superior a doze meses poderão ter cláusulas de reajuste se vinculadas a índices setoriais de custos e pela variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN."...
- Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940
Art. 2º - A correspondência oficial postal e telegráfica dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, terá curso com taxas reduzidas, de acordo com os artigos 6º e 24, n. 7, da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937 , preenchidas as formalidades estabelecidas por essa mesma Lei, devendo, porém, o pagamento dessas taxas realizar-se dentro do mês subsequente ao da sua apresentação, sob pena de ficarem suspensos os favores deste artigo.
- Decreto-Lei1.236 de 28/08/1972
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, é acrescido de um item, com a seguinte redação: "Art. 17 - (...) Parágrafo único - (...) IV - A importação de conjunto industrial completo, em pleno funcionamento no País de origem, desde que a) sua produção, depois de instalado no Brasil, se destine essencialmente à exportação; b) tenha sido previamente aprovado pelo Presidente da República, ouvidos os Ministros da Fazenda e da Indústria e do Comércio".
- Decreto-Lei9.642 de 22/08/1946
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde e crédito especial de dez mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.541,90), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a, José de Faria Góes Sobrinho, professor catedrático (F. N. F. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao períado de 21 de Outubro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940 .
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 74 - Do ponto de vista da regularidade de freqüência, constitui transgressão disciplinar grave, sujeita a pena de suspensão temporária ou, na reincidência, de dispensa de funções, a sucessão de faltas ao serviço de que resultem prejuízos ou perturbações no andamento dos trabalhos, salvo a ocorrência de circunstâncias atenuantes diretamente provadas, mediante comunicação hábil e tempestiva, ao Diretor da Divisão Administrativa.
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 14, IV - os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;...
- Decreto-Lei8.397 de 18/12/1945
Art. 1º - O art. 48 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 48 . Não poderá ser promovido o funcionário que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício na classe, salvo se, na mesma classe, nenhum outro o houver completado. Parágrafo único. O funcionário promovido sem interstício, na forma da parte final dêste artigo, não poderá obter nova promoção antes de decorridos dois anos de efetivo exercício".
- Decreto-Lei7.915 de 30/08/1945
Art. 7º - No exame e julgamento das prestações de contas dos serviços eleitorais, pelo Tribunal de Contas, de acôrdo com a natureza das despêsas e com as circunstâncias de tempo e local sob as quais se efetuarem, na impossibilidade de obtenção de outros documentos, será considerado válido, para efeito de comprovação, o relacionamento de gastos apresentado sob a responsabilidade da autoridade eleitoral competente e a que tenha sido dada a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.167, de 1946)...