LUIZ INÁCIO LULA da SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Silvio Serafim Costa Filho
Nísia Verônica Trindade Lima...
Art. 35 - A delegação para legislar deverá ser utilizada, sob pena de caducidade, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do decreto legislativo que a conceder.
Art. 1º, Parágrafo Único - Será compulsoriamente aposentado, aos sessenta anos de idade, o ocupante do cargo de Primeiro-Secretário que, em 28 de setembro de 1964, não tenha sido transformado no de Conselheiro.
Art. 18, §1° - Qualquer ação que tenha por objeto o bem expropriando será distribuída, por dependência, à Vara Federal onde tiver curso a ação de desapropriação, determinando-se a pronta intervenção da União.
Art. 8º, XVII - aplicar a pena da remoçaõ compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa;...