“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1°, II - (...) e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público. § 1º Havendo danos às pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. (...) § 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público, sem prejuízo das...
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO FEDERAL 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 7.650.000 0301 - Tribunal de Contas da União 7.650.00...
- Lei2.210 de 28/12/1909
Art. 1º, §2° - Os tecidos mixtos, cujas tramas e urdidura forem compostas de outras materias e que contiverem na trama ou na urdidura ou em ambas apenas alguns fios ou pequena mescla de seda, pagarão os direitos segundo a materia mais tributada, com o augmento de 30% 78:750:000$000 135.000:000$000 2. 2%, ouro, sobre os ns. 93, 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da Tarifa (cereaes), nos termos do art. 1º da lei numero 1.452, de 30 de dezembro de 1905 1.000:000$000 3. Expediente de generos livres de direito de consumo (...) 4.000:000$000 4. Expediente de capatazias (...) 1.500:000$000 5. Armazenagem - Ficando isentas nas Al...
- Lei9.981 de 14/07/2000
Lei Maguito Vilela
Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º. (...)" "Parágrafo único. (...)" "(...)" "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4º(...)" "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "(...)" " Art. 11 . O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Tu...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE ...
- Lei6.386 de 09/12/1976
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho passa a dispor, nos seus Artigos 549 a 551 e 580 a 592: " Art. 549 . A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos. § 1º Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pele Banco Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim. § 2º Os bens imóveis das entidades sindicais não serão alienados sem a prévia...
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de invers...