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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei1.268 de 09/12/1950

    Seção - Cr$ 1) Álvaro Conde, padrão ‘K", da Escola Técnica de Vitória (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)(...)17.690.00 2) Carmen Pompeu de Arruda, padrão "J" da Escola Industrial de Fortaleza (período de 19 de novembro a 31 de dezembro de 1948)(...) 966.00 3) Isaltina Paoliello padrão "K" da Escola Técnica de Vitória (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) (...) 2.635.00 4) Jacinto Manuel dos Anjos, padrão "J", da Escola Técnica do Salvador (período de 31 de agôsto de 1946 a 31 de dezembro de 1947) (...) 9.619.40 5) Francisca Rocha da Silva, padrão "J" da

  • Lei2.220 de 07/06/1954

    Seção - Cr$ 1 - Luiz Maria de Souza Delgado, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito da Universidade de Recife (período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 1950) (...) 5.935,50 2 - Amadeu da Silva Fialho, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (período de 30 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 6.032,30 3 - João Peregrino da Rocha Fagundes Junior, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil (período de 14 de agôsto a 31...

  • Lei14.599 de 19/06/2023

    Alterações no CTB e Exame Toxicológico

    Art. 3º - A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de: I - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão; II - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto ...

    • Lei2.715 de 24/01/1956

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1- Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão "O", da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1945 e de fevereiro de 1949 a 31 de ...

    • Lei6.365 de 15/10/1976

      Art. 1º - Os artigos 99 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.043, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 99 Da quota recebida, os Diretórios Regionais, dentro de 3 (três) meses, redistribuirão 60% (sessenta por cento) aos Diretórios Municipais, proporcionalmente ao número de legendas federais que o Partido tenha obtido na eleição anterior em cada município ou em unidade administrativa a ele equiparada. § 1º A redistribuição, pelos Diretórios Regionais, de quotas até o valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País, soment...

    • Lei9.874 de 23/11/1999

      Art. 1º, e - doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus." (NR) "Art. 19 Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PRONAC. § 1º O proponente será notificado dos motivos da decisão que não tenha aprovado o projeto, no prazo máximo de cinco dias. § 2º da notificação a que se refere o parágrafo anterior, caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Cultura, a ser decidido no prazo de sessenta dias. (...) § 7º O Ministério

    • Lei4.230 de 31/12/1920

      Art. 37 - A guarda-mória da Alfandega concederá licença permanente para entrada a bordo dos navios a um representante de cada jornal diario, que o requerer, por intermedio da Associação de Imprensa, onde houver.

    • Lei14.311 de 09/03/2022

      Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. § 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho...