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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei3.855 de 18/12/1960

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a, seguinte Lei: Artigo 1º - São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Rio Grande do Sul: - Panambi, Gramado, Horizontina, Três de Maio, Cerro Largo, Ibirubá, Roca Sales, Não-Me-Toque, Aratiba, Crissiumal, Santo Cristo, Frederico Westfalen, Esteio, Agudo, Arvorezinha, Barra do Ribeiro, Bom Retiro o do Sul, Campinas do Sul, Campo Bom, Chapada, Campo Novo, Constantina, Erval Grande, Faxinal do Soturno, Feliz Guarani das Missões, Humaitá, Machadinho, Muçum, Noncai. Pedro Osória, Restinga Sêca, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, São Valentim, S...

  • Lei5.796 de 21/07/1972

    Seção - ADENDO "B" Amazonas ONDE SE LÊ: Manaus Sociedade Obras Sociais de Manaus, para obras sociais 4.000 LEIA-SE: Maués Sociedade de Obras Sociais de Manaus, para obras sociais 4.000 Bahia Caculé ONDE SE LÊ: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (...) 40.000 Congregação Mariana Nossa Senhora da Paróquia de Caculé (...) 30.000 LEIA-SE : Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé, sendo Cr$ 30.000 para a Unidade Médico Hospitalar de Caculé 40.000 Congregação Mariana Nossa Senhora Aparecida da Paróquia de Caculé - para a Unidade Médico Hospitalar de Caculé 30.000 Nazaré ONDE SE LÊ : Socie...

  • Lei10.352 de 26/12/2001

    Art. 1º, §1º - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despes...

  • Lei13.245 de 12/01/2016

    Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos inv...

  • Lei5.525 de 05/11/1968

    Art. 1º - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: " Art. 28 O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais". IV) 20% destinados à constituiç...

  • Lei14.719 de 01/11/2023

    Art. 19 - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 11. (...) III - entre 10% (dez por cento) e 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento) após o quinto ano da entidade mantenedora no FG-Fies, variável em função de critérios estabelecidos em regulamento, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies. § 11-A . Os aportes da União de que trata o art. 6º-G desta Lei, incluídos aqueles decorrentes da aplicação do limite previsto no inciso III do § 11 deste artigo, ficam sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira. § 12. (Revogado). (...) " (NR) "Art. 5º-A. (...) § 4º ...

  • Lei5.864 de 12/12/1972

    Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. § 1º Compete ao Ministério da Fazenda p...

  • Lei14.006 de 28/05/2020

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VIII - autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 1. Food and Drug Administration (FDA); 2. European Medicines Agency (EMA); 3. Pha...