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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei8.883 de 08/06/1994

    Art. 29, §9° - (Vetado) . § 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. § 11. (Vetado) . § 12. (Vetado) . "Art. 31 (...) § 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mí...

  • Lei12.995 de 18/06/2014

    Art. 4º - O art. 36 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 (...) § 1º Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil fixará os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento previstos no art. 34, assegurado, quanto aos requisitos previstos nos incisos IV e VI do § 1º daquele artigo, o prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação do ato da Secretaria. § 2º No caso do requisito previsto no inciso IV do § 1º do art. 34, o prazo de cumprimento é 31 de dezembro de 2014 para: I - os portos alfandegados que apresentem movimentação diária média, no período de ...

  • Lei13.103 de 02/03/2015

    Art. 6º - A Seção IV-A do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A Do Serviço do Motorista Profissional Empregado ‘ Art. 235-A Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas.’ (NR) ‘ Art. 235-B São deveres do motorista profissional empregado: (...) III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de...

    • Lei9.774 de 21/12/1998

      Art. 1º, Parágrafo Único, e - desenhos, especificações e memorial descritivo." "Art. 22 (...) I - a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas mencionadas no art. 6º desta Lei; (...) § 3º No caso das embarcações classificadas na atividade de esporte ou recreio, o cancelamento far-se-á mediante requerimento do proprietário." " Art. 28 Pela inobservância das obrigações nos prazos previstos nesta Lei, será aplicada ao infrator, pelo Tribunal Marítimo, a multa de cinco UFIR ou outro índice de atualização monetária que vier a ser legalmente instituído, por mês ou fração decorrido após o prazo fixado, até o limite máximo de duzentas UFIR. (...)" " Art. 30 . Ve...

    • Lei5.742 de 01/12/1971

      Art. 1º - Os arts. 80, 81 e 88 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 Para as embarcações de menos de vinte toneladas brutas vale como registro a inscrição na Capitania de Portos que dela fornecerá cópia ao Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às embarcações de que trata o § 1º do artigo 81. Art. 81 Nenhuma embarcação nacional de mais de vinte toneladas brutas, construída no País ou adquirida no exterior, terá trânsito livre em águas brasileiras se a sua propriedade não estiver registrada. § 1º Ficam excluídas de ...

    • Lei7.015 de 16/07/1982

      Art. 5º - Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) 1º (...) § 2º - Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa e, na hipótese de duplicidade de assinatura, será obrigado a fazer opção por uma das chapas perante a Mesa da Convenção, sob pena de cancelamento do seu apoiamento. § 3º As chapas serão apresentadas à Comissão Executiva dos Partidos dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação do edital de convocação da Convenção, e serão votadas em escrutínios disti...

    • Lei6.300 de 15/12/1975

      Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que "Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1975", no seguinte. 2800 - Encargos Gerais da União. 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.158103312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional do Serviço Social - MEC, conforme Adendo "A". 04) AMAZONAS Manaus ONDE SE LÊ : Escola Santa Rita de Cássia (...) 16.000 LEIA - SE : 1) Escola Santa Rita de Cássia (...) 6.000 2) Escola Santa Rita, em Cachoeirinha (...) 10.000 05) BAHI...

    • Lei7.839 de 12/10/1989

      Art. 13 - Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o último dia previsto em lei para o pagamento de salários, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou direito público, da administração pública direta, indireta ou ...