“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei12.008 de 29/07/2009
Art. 4º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III - (VETADO) IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de...
- Lei9.064 de 20/06/1995
Art. 2º, §9°, b - de parcela do patrimônio líquido da sociedade cindida para o capital social da sociedade que absorveu essa parcela. Art. 4º Considerar-se-á realizado, integralmente, o lucro inflacionário acumulado, bem como o saldo de lucros cuja tributação tenha sido diferida de períodos-base anteriores, nos casos em que a pessoa jurídica tiver o seu lucro arbitrado. Art. 5º A soma das deduções a que se referem as Leis nºs 6.321, de 14 de abril de 1976, e 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, não poderá reduzir o imposto devido em mais de oito por cento, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Lei nº 8.541, ...
- Lei14.470 de 16/11/2022
Repressão de Infrações Econômicas
Art. 1º - A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) § 1º Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo aos coautores de infração à ordem econômica que tenham celebrado acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática cujo cumprimento tenha sido declarado pelo Cade, os quais responderão som...
- Lei11.774 de 17/09/2008
Art. 3º, §3° - (Revogado)." (NR) "Art. 13 É beneficiária do Recap a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao Recap, houver sido igual ou superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de 2 (dois) anos-calendário. (...) § 2º A pessoa jurídica em início de atividade ou que não tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de exportação exigido no caput deste artigo pode...
- Lei11.324 de 19/07/2006
Art. 4º - A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. § 1º Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. § 2º As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à rem...
- Lei1.454 de 09/10/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$129.299,50 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mencionado Ministério: Cr$ 1) Teodomiro Marcelos, Instrutor , Padrão "J" da Escola Técnica de Belo Horizonte (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 10.419,00 2) Jorge Kingston, catedrático, p...
- Lei6.601 de 07/12/1978
Art. 1º - É retificada, sem ônus, Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.15810312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviços Social, conforme adendo. BAHIA Município: CASA NOVA Onde se lê: CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (...) 2.000,00 Leia-se: CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ (...) 2.000,00 Município: CAMPO FORMOSO Onde se lê: LAR PRESBITERIANO DA INFÂNCIA (...) 5.000,00 L...
- Lei11.741 de 16/07/2008
Art. 2º - O Capítulo II do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido da Seção IV-A, denominada "Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio", e dos seguintes arts. 36-A, 36-B, 36-C e 36-D: "Seção IV-A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Art. 36-A Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação...