“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei11.313 de 28/06/2006
Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR) "Art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial...
- Lei5.867 de 12/12/1972
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972, no seguinte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.12 - Conselho Nacional do Serviço Social 15.12.03.04.2.036 - Assistência Técnica e Financeira a Entidades Educacionais e de Assistência Social, conforme Adendo "B" ONDE SE LÊ: Mauá Prefeitura de Mauá, para Assistência Social(...) 15.000 LEIA-SE: Uauá Prefeitura de Uauá para Assistência Social (...) 15.000 ONDE DE LÊ: Carinhanha Conferência Vicentina de Casa Nova (...) 6.000 LEIA-SE: Casa Nova Conferência Vicentina de Cas...
- Lei14.211 de 01/10/2021
Art. 1º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23-A . A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos." "Art. 91 (...) § 3º É facultado aos partidos políticos celebrar coligações no registro de candidatos às eleições majoritárias." (NR) "Art. 107 . Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitora...
- Lei13.879 de 03/10/2019
Art. 2º - A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) XXXII - reavaliar, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado." (NR) "Art. 65 (...) § 1º Poderão ser deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, mesmo sendo essenciais, não estejam sujeitas a deveres de universalização. (...)" (NR) " Art. 99 O prazo máximo da concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições...
- Lei12.994 de 17/06/2014
Art. 1º, §5º - (VETADO)." " Art. 9º-E. Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. " " Art. 9º-F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo fina...
- LeiLei 1684-A de 01 de Outubro de 1952
Art. 1º - O item XIII do art. 43 do Plano dos uniformes para uso dos oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099 de 6 de fevereiro de 1942 , e modificado pelo Decreto-lei nº 9.795, de 6 de setembro de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - Item XIII. "Dimensões aos Símbolos da F.A.B." : a) os símbolos da Fôrça Aérea Brasileira são desenhados segundo as inscrições constantes do desenho nº C-7.720 anexo; b) as dimensões máximas serão fixadas de modo que se tenha: Largura máxima - Altura máxima X V 2; c) como medida unitária (Módulo) para o traçado do símbolo, é fixado o comprimento "A" da espada; d) compri...
- Lei9.819 de 23/08/1999
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato: I - relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social,...
- Lei13.670 de 30/05/2018
Art. 6º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 74 (...) § 3º (...) V - o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VI - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VII - o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmaç...