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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei13.670 de 30/05/2018

    Art. 6º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 74 (...) § 3º (...) V - o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VI - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VII - o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmaç...

    • Lei8.034 de 12/04/1990

      Art. 2º - A alínea c do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) 1º(...) c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: 1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; 2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; 3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda; 4 - exclusão do resultado posit...

    • Lei5.867 de 12/12/1972

      Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972, no seguinte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.12 - Conselho Nacional do Serviço Social 15.12.03.04.2.036 - Assistência Técnica e Financeira a Entidades Educacionais e de Assistência Social, conforme Adendo "B" ONDE SE LÊ: Mauá Prefeitura de Mauá, para Assistência Social(...) 15.000 LEIA-SE: Uauá Prefeitura de Uauá para Assistência Social (...) 15.000 ONDE DE LÊ: Carinhanha Conferência Vicentina de Casa Nova (...) 6.000 LEIA-SE: Casa Nova Conferência Vicentina de Cas...

    • Lei13.411 de 28/12/2016

      Art. 2º - A Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento levarão em conta os seguintes critérios: I - complexidade técnica; II - benefícios clínicos, econômicos e sociais da utilização do medicamento objeto do requerimento. § 1º A aplicação dos critérios previstos no caput , de acordo com metodologia disposta em ato da Anvisa, determinará o enquadramento do medicamento sob avaliação nas seguintes categorias de precedência: I - prioritária; II - ordinária. §...

    • Lei3.519 de 30/12/1958

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...

    • Lei7.886 de 20/11/1989

      Art. 8º, §6° - Ao fim de 18 (dezoito) meses de validade do alvará de autorização de pesquisa, o seu titular, quando detiver um somatório de áreas objeto de autorização de pesquisa superior a 50.000 (cinqüenta mil) hectares, deverá, sob pena de declaração de caducidade, na forma do disposto no art. 68: I - comunicar ao DNPM a desistência de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total originalmente titulado, da área em causa, para o terceiro ano da vigência do alvará; II - se for o caso, pleitear ao DNPM, através de justificativa técnica, a manutenção para o terceiro ano de vigência do alvará, da totalidade ou fração superior a 50% (cinqüenta por cento), ...

    • Lei12.970 de 08/05/2014

      Art. 3º - As pessoas interessadas na custódia dos destroços de aeronaves, em poder da autoridade de investigação Sipaer, relativos a antigos acidentes aeronáuticos, cujo relatório final tenha sido emitido até a aprovação desta Lei, deverão habilitar-se perante a mencionada autoridade, por meio de pedido ao juiz da causa, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei.

    • Lei14.621 de 14/07/2023

      Art. 2º, Parágrafo Único - As bolsas e as indenizações a que se refere o caput deste artigo serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes." "Art. 20 (...) Parágrafo único . Revogado. § 1º A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, durante o período de 6 (seis) meses. § 2º Será concedida licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos ao médico participante, pelo nascimento ou pela ad...