“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei2.584 de 01/09/1955
Art. 1º - São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Brasiléia, no Território do Acre; Oiapoque, no Território do Amapá,; Barreirinha, Benjamin Constant, Caruarí, Coarí, Codajás, Fonte Boa, Itapiranga, Lábrea, São Paulo de Olivença, Uaupés e Urucará, no Estado do Amazonas; Acará Almeirim, Ananindeua, Anhangá, Inhangapí, Araticu, Bujaru, Capanema, Conceição do Araguaia, Curralinho, Curuçá, Faro, Irituia, Itaituba, Itupiranga, João Coelho, Jurití, Marapanim, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Ponta de Pedras, Portal, Pôrto de Moz, Prainha, Salinópolis, São Caetano de Odivelas, Tucuruí e Viseu, no Estado do Pará; Alto Parnaíba, Anajatuba, ...
- Lei9.711 de 20/11/1998
Art. 24 - Os arts. 6º, 94, 103 e 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento." (NR) "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" (NR) "Art. 103 É de cinco anos o pr...
- Lei11.051 de 29/12/2004
Art. 4º, §3º - (...) IV - o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF; V - o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e VI - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. (...) § 12. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses: I - previstas no § 3º deste artigo; II - em que o ...
- Lei8.132 de 26/12/1990
Art. 1º - A Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; IV - implemento, a máquina ou petrecho que se acopla o veícul...
- Lei14.366 de 08/06/2022
Art. 4º - Os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá aplicar até 20% (vinte por cento) dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, excetuados os de que trata o art. 11 desta Lei, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar, em euro ou em moeda de liv...
- Lei9.690 de 15/07/1998
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , é o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, ...
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 10 - O art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 126 (...) § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para fins de seguimento do recurso voluntári...
- Lei14.876 de 31/05/2024
Art. 1º - A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VIII ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS Código Categoria Descrição Pp/gu (...) 20 Uso de Recursos Naturais - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais nativos; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre; exploração econômica de fauna exótica; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução...