“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei4.685 de 21/06/1965
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960 , que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais a Maria Urânia Araújo Bittencourt e seus 3 (três) filhos menores, transformado seu parágrafo único em § 1º, fica acrescido os seguintes parágrafos: " § 2º Perderá o direito à parte que lhe couber na pensão: a) o filho ou filha que passar a receber vencimentos ou salários dos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, de órgão autárquico ou sociedade de economia mista; b) o filho que atingir maioridade civil, salvo se inválido; c) a filha que se casar. § 3º Em caso de falecimento ou da perda d...
- Lei4.600 de 22/02/1965
Art. 2º - A Diretoria Regional, referida, cuja sigla é DR-SJO, terá a seu cargo a execução dos serviços postais e de telecomunicações dentro dos limites de sua jurisdição, integrada pelos seguintes municípios: Ibirá - Catanduva - Nova Granada - Orindiuva - Paraíso - Paulo de Faria, Pirangi - Taiaçu - Boturuna - Arilinha - Ingá - Onda Verde - Potyrendaba - Urupês - José Bonifácio - Planalto - Nova Aliança - Nipoã - Cosmorama - Nova Granada - Tanabi - Idiaporã - Mirassol - Pirangi - Nova Aliança - Olímpia - Taquaritinga - Neves Paulista - Polom - Macaubal - Gestão Vidigal - Monte Aprazível - Nhandeara - Auriflama - General Salgado - Magda - Pereira Barre...
- Lei8.270 de 17/12/1991
Art. 22 - Os arts. 19 e 93 da Lei nº 8.112, de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2º O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em...
- Lei12.983 de 02/06/2014
Art. 2º, §3º, III - para as ações de resposta, fica dispensada aos Municípios em situação de emergência ou calamidade pública, em que a gravidade do desastre tenha tornado inoperante e impossível a realização de atos formais da Administração, a prévia emissão de nota de empenho, na forma do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;...
- Lei12.424 de 16/06/2011
Art. 5º, §9º, III - a existência de áreas cuja origem não tenha sido identificada em razão de imprecisões dos registros anteriores.
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 168, I - o registro: 1) da instituição de bem de família; 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais; 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; 4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; 5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis; 6) das servidões em geral; 7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; 8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por di...
- Lei8.692 de 28/07/1993
Art. 11 - O percentual máximo de comprometimento de renda do mutuário nos contratos regidos pelo Plano de Equivalência Salarial, correspondente à relação entre o valor do encargo mensal e a renda bruta do mutuário verificada no mês imediatamente anterior, não poderá ser superior a trinta por cento. 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às situações em que o comprometimento de renda em percentual superior ao máximo estabelecido no contrato tenha-se verificado em razão da redução da renda ou por alteração na composição da renda familiar, inclusive em decorrência da exclusão de um ou mais coadquirentes. 2º...
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 1º, §1º, II - bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública e cuja ocupação se tenha consolidado até 27 de abril de 2006." (NR) "Art. 19(...) VI - permitir a cessão gratuita de direitos enfitêuticos relativos a frações de terrenos cedidos quando se tratar de regularização fundiária ou provisão habitacional para famílias carentes ou de baixa renda." (NR) "Art. 26 Em se tratando de projeto de caráter social para fins de moradia, a venda do domínio plen...