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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.512 de 14/10/2011

    Art. 39 - O art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (...) § 2º (...) V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º ; VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º ." (NR)...

  • Lei6.913 de 27/05/1981

    Art. 1º - Os arts. 35 e 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral."...

  • Lei2.589 de 08/09/1955

    Seção - ESTADO DO MARANHÃO FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE SÃO LUÍS Número NOME Importâncias 1 2 3 Prof. Paulo Mattos(...) Prof. Dourival Lobato (...) Prof. Oziris Guimarães, catedrático em Belém do Pará (percebendo Cr$ 3,000,00 pelos seus honorários, e mais Cr$ 3.000,00, como residente fora do local da realização do concurso) num total de(...) Cr$ 3.000,00 23.000,00 36.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE FLUMINENSE DE MEDICINA ? NITERÓI 1 Dr. Thomaz da Rocha Lagoa(...)4.190,00 2 Dr. Otacílio Tavares Allemand (...)4.190,00 3 Dr. Aluízio de Melo (...)4.190,00 4 Dr. Alcides Jardim (...)4.190,00 5 Dr. Joao Pádua Corrêa...

  • Lei3.545 de 11/02/1959

    Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

  • Lei14.811 de 12/01/2024

    Bullying e Cyberbullying no Código Penal

    Art. 6º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 146-A: " Intimidação sistemática (bullying) Art. 146-A . Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) Parágrafo único. Se a conduta é re...

    • bullying, violência digital
  • Lei13.505 de 08/11/2017

    Art. 2º - A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-A, 12-A e 12-B: " Art. 10-A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: I - salvaguarda da integridade física, psíquica e e...

  • Lei12.058 de 13/10/2009

    Art. 11 - O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 21: "Art. 20 (...) § 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS." (NR)...

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 27 - O art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 12 (...) § 1 º O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. § 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica d...