“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei1.254 de 04/12/1950
Art. 3º, I - Todos os estabelecimentos integrados presentemente na Universidade do Brasil e nas Universidades de Minas Gerais, do Recife, da Bahia, do Paraná e do Rio Grande do Sul, exceto a Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, e, inclusive, na Universidade do Recife, a Faculdade Estadual de Filosofia, a que se refere o Decreto nº 28.092, de 8 de maio de 1950 , incluídas também a Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais e uma Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul e ainda a Faculdade de Direito de Pelotas, a Faculdade de Odontologia de Pelota...
- Lei15.181 de 28/07/2025
Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
- Lei14.752 de 12/12/2023
Regulamentação do Abandono de Defesa
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
- processo penal
- defensor público
- infração disciplinar
- Lei12.971 de 09/05/2014
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
- Lei14.118 de 12/01/2021
Art. 22 - O art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas) Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento un...
- Lei6.616 de 16/12/1978
Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada ...
- Lei9.069 de 29/06/1995
Art. 21, §2º - No caso de obrigações em que tenha transcorrido um número de meses menor que o da periodicidade de reajuste pleno, a conversão será feita, na forma do caput deste artigo, levando-se em conta apenas os valores referentes aos meses a partir da contratação.
- Lei3.048 de 21/12/1956
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI Número de Cargos CARREIRA OU CARGO Símbolo, padrão ou classe Cargos isolados de provimento em comissão 1 Diretor geral (...) PJ-2 2 Diretor de serviço (...) PJ-3 1 Auditor fiscal (...) PJ-3 Cargos isolaclos de provimento efetivo 2 Taquígrafo (...) O 1 Arquivista (...) N 1 Almoxarife (...) L 1 Porteiro (...) L 1 ajudante de porteiro (...) K 2 Motorista (...) J 1 Ajudante de motorista (...) I 1 Zelador (...) L Cargos de carreira 2 Oficial judiciário (...) O 3 Oficial judiciário (...) N 4 Oficial judiciário (...) M 6 Oficial judiciário (...) L 8 Oficial j...