Lei Delegada4 de 26/09/1962Lei de Intervenção no Domínio Econômico
Art. 11, l - fraudar as regras concernentes ao controle oficial de preços mediante qualquer artifício ou meio, inclusive pela alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos como a embalagem, denominação, marca (griffe), especificações técnicas, volume ou peso dos produtos, mercadorias e gêneros; (Redação dada pela Lei nº 7.784, de 1989)...