JurisHand AI Logo
|

lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei11.505 de 18/07/2007

    Art. 2º - A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A e 6º-A: "Art. 4º-A (VETADO)" "Art. 6º-A O disposto no § 2º do art. 6º desta Lei aplica-se a quaisquer valores de remuneração ou pagamentos às entidades desportivas que tenham celebrado o instrumento de adesão previsto no art. 3º desta Lei pelo uso de sua denominação, marca ou símbolos, em quaisquer concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal.

    • Lei14.146 de 26/04/2021

      Art. 5º - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-C: "Art. 3º-C. O titular de ampliação de empreendimento de geração de energia elétrica terá direito à extensão do prazo de outorga caso o poder concedente, na definição do percentual mínimo de energia elétrica de que trata o § 2º do art. 3º desta Lei, tenha deixado de destinar parcela de garantia física ao abatimento de perdas e à mitigação do risco hidrológico, conforme premissas adotadas pela EPE para cálculo do custo marginal de referência da usina hidrelétrica licitada. § 1º O montante de energia elétrica que tenha extrapolado a alocação considerada ...

    • Lei13.363 de 25/11/2016

      Art. 3º - O art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 313 (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (...) § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que ten...

      • Lei12.891 de 11/12/2013

        Art. 3º, §8º - (...) III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda. (...) § 13. Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1º deste artigo." (NR) "Art. 13 (...) § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dia...

      • Lei13.172 de 21/10/2015

        Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

      • Lei5.258 de 10/04/1967

        Art. 2º, §1º - O prazo de internação não será inferior a dois têrços do mínimo, nem superior a dois têrço, do máximo da pena privativa de liberdade cominada ao fato na lei penal. Dentro dêsses limites, o Juiz fixará o prazo mínimo de internação atendendo à personalidade e, notadamente, ao maior ou menor grau de periculosidade, abandono moral e perversão do menor, bem como à natureza, aos motivos e às circunstâncias do fato.

      • Lei44.984 de 31/12/1925

        Art. 21 - Ao art. 78, do regulamento annexo ao decreto n. 16.648, de 26 de janeiro de 1921, accrescente-se: "e falsificar, adulterar e colorir os vinhos nacionaes ou estrangeiros e outras bebidas, do estado em que sahiram dos seus fabricantes, multa de 5:000$ para o falsificador, adulterador e colorador, e de 1:200$ a 2:500$ para o que expuzer á venda semelhantes bebidas. Art. 22 A Directoria do Patrimonio arbitrará annualmente o aluguel a cobrar pelos predios não aproveitados em serviço publico e que sirvam ou possam servir de habitação, qualquer que seja o ministerio a que estejam sujeitos, tendo em vista a situação, valor e estado de cada um delle...

      • Lei13.097 de 19/01/2015

        Art. 23 - Sem prejuízo do disposto no art. 48 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , as notas fiscais de comercialização dos produtos de que trata o art. 14, emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado, deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido. (Vigência) Regulamento (Vigência)...