“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei12.010 de 03/08/2009
Lei da Adoção
Art. 2º, §6º - O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal." (NR) "Art. 93 As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
- Lei10.479 de 28/06/2002
Art. 8º, §3º - Para fins de cálculo da média referida no inciso I do caput deste artigo, o período em que o titular de cargo efetivo da Carreira de Diplomata das Classes de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e Conselheiro tenha permanecido em missão no exterior investido em função, conforme disposto no § 2º deste artigo, será considerado, para fins de incorporação, com a GDAD calculada com base no seu percentual máximo. (Redação dada pela Lei nº 11.319, de 2006)...
- Lei10.555 de 13/11/2002
Art. 2-a - O beneficiário de titular de conta vinculada do FGTS, falecido, terá direito ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, com a redução nela prevista, em parcela única, desde que tenha sido firmado pelo beneficiário ou pelo próprio titular o termo de adesão de que trata o art. 6º da mencionada Lei Complementar. (Incluído pela Lei nº 10.936, de 2004)...
- Lei14.212 de 05/10/2021
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização do caput se dará exclusivamente no exercício de 2021, observado para os demais exercícios o disposto no § 3º do art. 11 da Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007. " (NR) "Art. 68 (...) Parágrafo único. A apresentação da justificativa a que se refere o caput para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação será facultativa." (NR) "Art. 84 (...) § 3º (VETADO).
- Lei7.604 de 26/05/1987
Art. 2º - Os benefícios de duração continuada, corrigidos segundo a política salarial e mantidos atualmente pela previdência social urbana, serão, a partir de 1º de abril de 1987, pagos com a atualização prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 2.171, de 13 de novembro de 1984 , alcançando essa atualização, total ou parcialmente, o período de novembro de 1979 a maio de 1984, conforme o segurado tenha usufruído o benefício durante todo o período ou parte dele.
- Lei9.638 de 20/05/1998
Art. 8º - O servidor aposentado ou beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou o instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo das carreiras ou cargos referidos nesta Lei, fará jus à GDCT calculada a partir da média aritmética simples dos pontos de desempenho utilizados mensalmente para fins de pagamento da gratificação durante os últimos vinte e quatro meses em que a percebeu.
- Lei5.939 de 19/11/1973
Art. 1º - O valor mensal do benefício, devido pelo Instituto Nacional de Previdência Social ao segurado que venha a comprovar, devidamente, a condição de jogador profissional de futebol, será calculado na base da média ponderada entre o salário-de-contribuição apurado na época do evento, na forma da legislação então vigente e o salário-de-contribuição correspondente ao período de exercício da atividade de jogador profissional de futebol, respeitado o teto máximo fixado em lei.
- Lei6.602 de 07/12/1978
Art. 3º - A desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para os fins de criação ou ampliação de distritos industriais, que tenha por objeto imóvel rural, incluído em área declarada prioritária para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 161 e parágrafos da Constituição Federal , depende de decreto autorizativo do Presidente da República, não se aplicando nesse caso o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.