“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, §1º, III - ações de sociedades nas quais a União tenha participação minoritária;...
- Lei9.779 de 19/01/1999
Art. 18 - O importador, antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria na hipótese a que se refere o inciso II do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , poderá iniciar o respectivo despacho aduaneiro, mediante o cumprimento das formalidades exigidas e o pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos dos juros e da multa de que trata o art. art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , e das despesas decorrentes da permanência da mercadoria em recinto alfandegado.
- Lei8.167 de 16/01/1991
Art. 5º, §1º - A partir de 1º de setembro de 2000, só haverá aprovação de projeto que tenha comprovada viabilidade econômico-financeira, atestada por estudos atualizados, e que esteja devidamente enquadrado nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo respectivo, ficando a emissão das debêntures condicionada a adequada constituição das garantias previstas no § 4º deste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)...
- Lei3.500 de 21/12/1958
Art. 2º - São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, 13 (treze) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) com sede na cidade de Pôrto Alegre; 1 (uma) nas cidades de Caxias do Sul, Erechim, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Uruguiana no Estado do Rio Grande do Sul; 1 (uma) nas cidades de Blumenau, Criciúma e Joinvile, no Estado de Santa Catarina.
- Lei7.804 de 18/07/1989
Art. 1º, VIII - o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. § 1º A pena é aumentada até o dobro se: I - resultar: a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; b) lesão corporal grave; II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. § 2º. Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promov...
- Lei13.104 de 09/03/2015
Art. 1º - O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Homicídio simples Art. 121 (...) Homicídio qualificado § 2º (...) Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (...) § 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (...) Aumento de pena (...) § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; ...
- Lei8.077 de 04/09/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, no valor correspondente a Cr$ 35.183,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e três cruzeiros), no mês de junho de 1990, à Senhora Maria Reginalda Vieira Raduan, progenitora do ex-Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, falecido em conseqüência de acidente, no desempenho de suas funções. Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível, conforme o disposto na lei nº. 3.373, de 12 de março de 1958 , e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.
- Lei5.107 de 13/09/1966
Art. 10, §1º - O BNH poderá, dentro das possibilidades financeiras do Fundo, autorizar, para a finalidade de que trata êste artigo, a utilização da conta vinculada, por empregado que tenha tempo menor de serviço que o ali mencionado desde que o valor da própria conta, ou êste complementado com poupanças pessoais, atinja a pelo menos 30% (trinta por cento) do montante do financiamento pretendido.