“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei2.630 de 24/10/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de custear as despesas com a continuação de tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima ao torpedeamento do navio "Afonso Pena". em águas brasileiras, pelos submarinos do Eixo, em 1943.
- Lei9.433 de 08/01/1997
Art. 50, §2º - No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36 , 53 , 56 e 58 do Código de Águas , sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.
- Lei7.266 de 04/12/1984
Art. 6º - O segurado que não se tenha valido da faculdade concedida no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982 , ainda poderá habilitar-se à continuidade da contribuição da carência, desde que o requeira dentro de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei.
- Lei11.488 de 15/06/2007
Art. 2º - É beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. (Regulamento)...
- Lei11.952 de 25/06/2009
Art. 38, Parágrafo Único, I - quando se tratar de ocupações posteriores a 22 de julho de 2008 ou em áreas em que tenha havido interrupção da cadeia alienatória posterior à referida data, desde que observado o disposto nos arts. 4º e 5º desta Lei e comprovado o período da ocupação atual por prazo igual ou superior a cinco anos, apurado até a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016 ; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...
- Lei9.311 de 24/10/1996
Lei da CPMF
Art. 17, IV - o Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência, adotará as medidas necessárias visando instituir modalidade de depósito de poupança para pessoas físicas, que permita conferir remuneração adicional de vinte centésimos por cento, a ser creditada sobre o valor de saque, desde que tenha permanecido em depósito por prazo igual ou superior a noventa dias.
- Lei7.450 de 23/12/1985
Art. 38 - Os parágrafos 2º e 3º do art. 7º do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) 2º - A autoridade tributária pode proceder à fiscalização do contribuinte durante o curso do período-base ou antes do término da ocorrência do fato gerador do imposto. 3º - Verificado pela autoridade fiscal, antes do encerramento do período-base, que o contribuinte omitiu registro contábil total ou parcial de receita, ou registrou custos ou despesas cuja realização não possa comprovar, ou que tenha praticado qualquer ato tendente a reduzir o imposto do exercício financeiro correspondente, ...
- Lei2.697 de 27/12/1955
Art. 3º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei, os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena de êste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista nêste artigo.