“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei3.249 de 22/08/1957
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954: Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 07 - Distrito Federal. ONDE SE LÊ : Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira (...) 500.000 LEIA-SE : Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira (...) 500.000 14 - Minas Gerais: ONDE SE LÊ : Associação Rural de Urberaba (...) 300.000 Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas (...) 150.000 LEIA-S...
- Lei15.070 de 23/12/2024
Art. 8º - Os órgãos governamentais de saúde e de meio ambiente deverão manifestar-se nos processos de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário, garantida a confidencialidade das informações sob pena de responsabilização.
- Lei13.846 de 18/06/2019
Art. 22, IV - (...) d) tenha deficiência intelectual ou mental; (...) § 4º (VETADO)." (NR) " Art. 219 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:...
- Lei12.507 de 11/10/2011
Art. 5º - O prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com a redação dada por esta Lei, aplica-se às Zonas de Processamento de Exportação criadas a partir de 23 de julho de 2007, desde que não tenha sido declarada a sua caducidade até a publicação desta Lei.
- Lei9.656 de 03/06/1998
Planos e seguros privados de saúde
Art. 29 - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e prazos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)...
- cobertura médica
- seguro saúde
- planos privados
- Lei14.030 de 28/07/2020
Art. 1º - A sociedade anônima cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.
- Lei6.960 de 25/11/1981
Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos que transformarem ou reclassificarem os cargos e funções que integrarão o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores cessará, para os respectivos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo e de qualquer outra retribuição pelo desempenho de encargo de direção e assessoramento superiores, inclusive gratificações pela representação de gabinete bem como o pagamento, mediante recibo, de pessoal que venha desempenhando atividades de igual natureza.
- Lei13.140 de 26/06/2015
Mediação em conflitos administrativos
Art. 9º - Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
- conciliação
- resolução de conflitos
- administração pública