Art. 11, d - submeter ao Conselho Pleno os processos em que tenha de deliberar, e designar os respectivos relatores; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)...
Art. 28 - Uma vez classificada a água pelo D.N.P.M., será proibido o emprêgo no comércio ou na publicidade da água, de qualquer designação suscetível de causar confusão ao con(ilegível), quanto à fonte ou procedência, sob pena de interdição.
Art. 5º - A Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho, em que incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.
Art. 4º, §3° - As importâncias depositadas, cuja aplicação não se tenha efetivado nas condições deste artigo, serão transferidas pelo Banco do Brasil à conta Receita da União, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
Art. 1º, §3° - Na falta de herdeiro, ou legatário, que seja brasileiro nato, o espólio deverá promover, judicial, ou extra-judicialmente, a transferência de seu título social a terceiro, que tenha essa qualidade.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Francisco Campos
General Eurico Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
João Marques dos Reis
Gustavo Capanema
Fernando Costa
Mario de Pimentel Brandão
Agamemnon Magalhães...