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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.722 de 03/10/2012

    Art. 2º, §3º - As novas turmas de educação infantil de que trata o § 1º deverão ser cadastradas por ocasião da realização do Censo Escolar da Educação Básica imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e de devolução das parcelas já recebidas.

  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 9º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Lei9.612 de 19/02/1998

      Lei da Radiodifusão Comunitária

      Art. 10, Parágrafo Único - É vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como à entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para exploração de qualquer dos serviços mencionados.

      • Lei13.026 de 03/09/2014

        Art. 2º, §9º - Não haverá progressão funcional ou promoção caso não tenha havido avaliação anterior, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.

      • Lei10.973 de 02/12/2004

        Lei de Inovação Tecnológica

        Art. 13 - É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 9.279, de 1996.

        • Lei8.541 de 23/12/1992

          Art. 47 - No art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , dê-se ao inciso XIV nova redação e acrescente-se um novo inciso de número XXI, tudo nos seguintes termos: "Art. 6º (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente sem serviços, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação ...

        • Lei5.787 de 27/06/1972

          Art. 104, §2º - Verificando-se o reaparecimento do militar, e apuradas as causas de seu afastamento, caber-lhe-á se for o caso, o pagamento da diferença entre o montante a que faria jus, se tivesse permanecido em serviço e a pensão recebida pelos beneficiários. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215...

        • Lei11.941 de 27/05/2009

          Art. 35, §1º, II - considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado.