“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei13.241 de 30/12/2015
Art. 6º - Sem prejuízo do disposto no art. 48 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , as notas fiscais de comercialização dos produtos de que trata o art. 1º emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido.
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, nos períodos agrícolas compreendidos entre 1 de novembro de 1953 a 31 de outubro de 1957, sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, a realização do financiamento das lavouras de café, cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela geada ultimamente verificada, não se enquadre nas disposições do Regulamento da mencionada Carteira. (Vide Lei nº 2.697, de 1955)...
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 70 - Os beneficiários da Previdência Social, aposentados por invalidez, ficam obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeterem-se a exames médico-periciais, estabelecidos na forma do regulamento, que definirá sua periodicidade e os mecanismos de fiscalização e auditoria.
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei8.969 de 28/12/1994
Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I Das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do re...
- Lei13.464 de 10/07/2017
MICHEL TEMER Jorge Antonio Deher Rachid Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha Grace Maria Fernandes Mendonça...
- Lei14.377 de 22/06/2022
Art. 2º, §3º - O enquadramento de que trata o § 1º deste artigo será aplicado aos aposentados e aos pensionistas nos casos em que a aposentadoria ou a instituição da pensão tenha sido concedida com fundamento nos arts. 3º , 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
- Lei10.999 de 15/12/2004
Art. 7º, §1º - O segurado ou o dependente que tenha ajuizado ação depois de 26 de julho de 2004 deverá requerer ao juiz da causa a desistência da referida ação, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 269, inciso V, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, juntando cópia da petição protocolada ao Termo de Acordo a que se refere o art. 2º desta Lei.
- Lei14.047 de 24/08/2020
Art. 9º, §7º - A cessionária será obrigada a zelar pela conservação do imóvel e será responsável pelos danos ou prejuízos a que tenha dado causa.