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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei6.004 de 19/12/1973

    Art. 5º, §1º - Para efeito do disposto neste artigo, será considerado o cargo que tenha servido de base de cálculo para os proventos à data da aposentadoria, incidindo a revisão somente sobre a parte do provento correspondente ao vencimento básico, aplicando-se as normas contidas nos artigos 2º e 3º desta Lei.

  • Lei12.127 de 17/12/2009

    Art. 2º - A União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

  • Lei12.023 de 27/08/2009

    Art. 2º, I - cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;...

    • Lei6.147 de 29/11/1974

      Art. 4º - A Secretaria de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho, calculará a taxa de reajustamento salarial, de acordo com o disposto nesta Lei, nos casos em que a última revisão coletiva de salário tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, fornecendo-a quando solicitada pelos órgãos competentes.

    • Lei5.451 de 12/06/1968

      Art. 1º, §2º - O Poder Executivo fixará mensalmente os índices de correção salarial para reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data do término da vigência dos acôrdos coletivos de trabalho, ou de decisão da Justiça do Trabalho que tenha fixado valôres salariais.

    • Lei4.119 de 27/08/1962

      Art. 21 - As pessoas que, na data da publicação desta lei, já venham exercendo ou tenha exercido, por mais de cinco anos, atividades profissionais de psicologia aplicada, deverão requerer no prazo de 180 dias, após a publicação desta lei, registro profissional de Psicólogo. (Vide Decreto Lei nº 529, de 1969)...

    • Lei5.962 de 10/12/1973

      Art. 7º, §3º - Não poderá a empresa industrial distribuir energia elétrica quando venha a deter toda a potência instalada da usina, exceto nos casos do consumo doméstico de seus empregados em vilas operárias construídas em terrenos pertencentes à empresa industrial, quando a concessionária local não se dispuser a efetuar o fornecimento.

    • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

      Art. 6º - Compete ao Governo determinar que, a partir da data da presente lei, nenhum official, sendo de corpo arregimentado, poderá ser transferido nem promovido para corpo especial ou estado-maior da arma a que pertencer, sem que tenha um anno de effectivo serviço nos batalhões ou regimentos de sua arma.