“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei7.752 de 14/04/1989
Art. 14, §2º - Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores, em função desta Lei, deixe de promover, sem justa causa, a atividade desportiva objeto do incentivo.
- Lei2.040 de 28/09/1871
Lei do Ventre Livre
Art. 4º, §7º - Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos, é prohibido, sob pena de nullidade, separar os conjuges, e os filhos menores de 12 annos, do pai ou da mãi.
- Lei13.137 de 19/06/2015
Art. 4º, §11, I - caso tenha utilizado os créditos presumidos apurados na forma do inciso IV do § 3º do art. 8º para desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas, para compensação com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, recolher, no prazo de trinta dias do indeferimento ou da desistência, o valor utilizado indevidamente, acrescido de juros de mora;...
- Lei12.017 de 12/08/2009
Art. 36, I, c - conclusão de obra em andamento, cujo início tenha ocorrido com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o exercício de 2000, atestado pela autoridade máxima da unidade concedente, vedada a destinação de recursos para ampliação do projeto original;...
- Lei35 de 26/01/1892
Art. 61 - Nas vagas que se derem posteriormente na representação nacional, uma vez comprovadas, o governador do Estado em que ellas se tenham dado ou, no Districto Federal, o ministro do interior, mandarão immediatamente proceder a nova eleição. Paragrapho unico. Quando a vaga aberta for devida a renuncia de algum representante, dar-se-ha por comprovada, quando o governador do Estado ou o ministro do interior tiverem della conhecimento official, por communicação da mesa da respectiva Camara, á qual tenha o representante enviado a sua renuncia.
- Lei13.707 de 14/08/2018
Art. 119, §1º, I - do titular do órgão ou da entidade federal, executor ou concedente, responsável pela obra ou serviço em que se tenha verificado indício de irregularidade, no âmbito do Poder Executivo; ou...
- Lei3.274 de 02/10/1957
Art. 18 - O pecúlio de reserva será mandado depositar pelo Diretor ao estabelecimento penitenciário, em nome do sentenciado, em caderneta da Caixa Econômica Federal, a qual só lhe será entregue em caso de livramento condicional, ou de cumprimento da pena.
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 7º, Parágrafo Único - Quando o valor da aquisição da propriedade constante do respectivo instrumento fôr inferior ao que tenha servido de base para o pagamento do impôsto de transmissão, observar-se-á o disposto no art. 6º.