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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 239, Parágrafo Único - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 121-a, §2°, IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 2º, §6° - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (Vide ADI 5567)...

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 45 - É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 5º - Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: "Art. 83 (...) V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei8.429 de 02/06/1992

    Lei da Improbidade Administrativa

    Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    • improbidade administrativa
    • enriquecimento ilícito
    • lesão ao erário
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 72 - Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 168, §3° - Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade. Redução ou substituição da pena...

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial