Lei11.417 de 13/06/2008Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes
Art. 48, §11 - Na Circunscrição Judiciária de Santa Maria, substituem-se mutuamente o Juiz do Tribunal do Júri e o Juiz da Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito, e os Juízes das Varas de Família, Órfãos e Sucessões serão substituídos pelo Juiz de Direito Substituto designado.