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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei10.909 de 15/07/2004

    Art. 6º, II - 30% (trinta por cento) do valor máximo a que o servidor faria jus na atividade, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.

  • Lei9.868 de 10/11/1999

    Lei das Adins

    Art. 21, Parágrafo Único - Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

    • Lei7.798 de 10/07/1989

      Art. 2º, §2º - O contribuinte informará ao Ministro da Fazenda as características de fabricação e os preços de venda, por espécie e marca do produto e por capacidade do recipiente.

    • Lei3.506 de 27/12/1958

      JUSCELINO KUBTISCHEK Cyrillo Junior Jorge do Paço Matoso Maia Henrique Lott Francisco Negrão de Lima Lucas Lopes Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Fernando Nóbrega Francisco de Mello Mario Pinotti...

    • Lei10.201 de 14/02/2001

      Art. 4º, §2º, II - aumento do índice de apuração de crimes sancionados com pena de reclusão;...

    • Lei2.146 de 29/12/1953

      Art. 1º, §1º - Nas emissões por subscrição pública interferirá sempre o corretor oficial de valores, sob pena de nulidade de pleno direito.

    • Lei6.022 de 03/01/1974

      Art. 125, §3º, e - decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença passada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo correspondente ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.

    • Lei2.828 de 18/07/1956

      JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim...