Lei6.022 de 03/01/1974Art. 125, §3º, e - decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença passada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo correspondente ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.