Art. 1º, Parágrafo Único - Independerá de tomada de contas o levantamento da fiança que tenha sido prestada pelo servidor em razão do cargo, emprego ou função.
Art. 59, §1º - Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará a anulação das despesas em valores equivalentes.
Art. 5º, §2º - É vedada a participação na comissão de quem tenha vínculo com entidades direcionadas à preparação para concursos públicos ou à sua execução.
Art. 25, Parágrafo Único - Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
Art. 24, §2º - Para fins do disposto neste artigo, consideram-se violência doméstica e familiar contra a mulher as ações ou as omissões previstas no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei MariadaPenha).