“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei1.631 de 26/06/1952
Art. 1º - São concedidas: a) uma pensão especial de Cr$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três cruzeiros) a Hilda Ribeiro de Almeida e Cleusa Maria de Almeida, viúva e filha de José de Almeida, extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, falecido em conseqüência de uma explosão; b) uma pensão especial de Cr$ 558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros) a Teresa Giancecchi Moreira, Maria Helena Moreira e Teresinha de Medeiros Moreira, viúva e filhas de Manuel de Medeiros Moreira, extranumerário diarista da referida Fábrica e vitima também do mesmo acidente.
- Lei10.711 de 05/08/2003
Art. 2º, XXVII - muda certificada: muda que tenha sido submetida ao processo de certificação, proveniente de planta básica ou de planta matriz;...
- Lei12.788 de 14/01/2013
Art. 12, II - o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento." (NR) "Art. 37 (...)...
- Lei5.143 de 20/10/1996
IOF
Art. 6º - Sem prejuízo da pena criminal que couber serão punidos com:...
- imposto operações financeiras
- taxa transações monetárias
- fiscalização econômica
- Lei3.381 de 24/04/1958
JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara José Mario Alkmim Lucio Meira...
- Lei7.064 de 06/12/1982
Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.
- Lei2.883 de 24/09/1956
Art. 1º, Parágrafo Único - A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.
- Lei2.806 de 27/06/1956
Art. 3º - Esta lei só atingirá ao oficial que, por motivo independente de sua vontade, não tenha cursado a referida escola até aquela data.