“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei Complementar24 de 07/01/1975
Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar30 de 27/06/1977
Art. 2º - Ressalvado o disposto no § 4º do art. 99 da Constituição , os funcionários que se aposentarem, na conformidade desta Lei, não poderão adquirir, a qualquer título, sob pena de cassação da aposentadoria, outro vínculo com a Administração do Distrito Federal ou Fundação pelo mesmo instituída.
- Lei Complementar64 de 18/05/1990
Lei de Inelegibilidade
Art. 26-c - O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...
- Lei Complementar201 de 24/10/2023
Art. 7º - Os Estados comprovarão mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a transferência aos Municípios prevista no § 1º do art. 6º, sob pena de serem cessados os abatimentos de dívida e as transferências diretas de que trata esta Lei Complementar até a sua regularização.
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 9-a, §2° - A dívida de que trata o caput deste artigo será paga, prioritariamente, com as sobras dos exercícios seguintes a que o associado devedor faria jus na cooperativa incorporadora e com os valores relativos à remuneração anual das quotas-partes referidas no art. 7º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...
- Lei Complementar110 de 29/06/2001
Art. 8º - A movimentação da conta vinculada, no que se refere ao crédito do complemento de atualização monetária, observará as condições previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive nos casos em que o direito do titular à movimentação da conta tenha sido implementado em data anterior à da publicação desta Lei Complementar.
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Manoel Dias Garibaldi Alves Filho Marta Suplicy Guilherme Afif Domingos...
- Lei Complementar159 de 19/05/2017
Art. 9-a - É a União autorizada a celebrar com o Estado cujo pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal tenha sido aprovado, nos termos do art. 4º, contrato de refinanciamento dos valores não pagos em decorrência da aplicação do art. 9º e do disposto na alínea "a" do inciso II do art. 4º-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...