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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar160 de 07/08/2017

    Art. 6º - Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos incisos I , II e III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

    • Lei Complementar190 de 04/01/2022

      Art. 1º, §1º, III - as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto; e...

    • Lei Complementar64 de 18/05/1990

      Lei de Inelegibilidade

      Art. 1º, §4º - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...

      • Lei Complementar175 de 23/09/2020

        Art. 6º - A emissão, pelo contribuinte, de notas fiscais de serviços referidos no art. 1º pode ser exigida, nos termos da legislação de cada Município e do Distrito Federal, exceto para os serviços descritos nos subitens 15.01 e 15.09, que são dispensados da emissão de notas fiscais. (Vide ADPF nº 499) (Vide ADI Nº 5862) (Vide ADI nº 5835)...

      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 13, §1º, III - a redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas, observado o § 3º deste artigo;...

      • Lei Complementar214 de 16/01/2025

        Capítulo 6 - DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS...

      • Lei Complementar94 de 19/02/1998

        Art. 4º, Parágrafo Único, III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.

      • Lei Complementar62 de 28/12/1989

        Art. 3º - Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 1992)...