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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei11.204 de 05/12/2005

    Art. 4º - Ficam extintos:...

  • Lei8.236 de 20/09/1991

    Art. 5º - Ficam revogados os arts. 458 , 459 , o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea c e o § 3º do art. 13 , o art. 17 , o parágrafo único do art. 43 , o parágrafo único do art. 44 e a alínea g do art. 68, do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar.

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 2º - Os arts. 7º, 9º, 15, 17 e 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;" "Art. 9º (...) § 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito pa...

  • Lei14.856 de 17/05/2024

    Art. 1º - A Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá: .…………(...) § 1º ………(...) .…………(...) III - (...) .…………(...) e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023 ; e .…………(...) § 3º .…(...) .…………(...) V - no âmbito da mesma unidade...

  • Lei12.006 de 29/07/2009

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 77-A São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. Art. 77-B Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. § 1º Para os ...

  • Lei14.621 de 14/07/2023

    Art. 2º, §7º - Fica autorizada a recontratação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil nos ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Projeto, desde que o acesso a ele ocorra por meio dos editais vigentes a partir da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 , observado o disposto no caput e no § 6º deste artigo." (NR) "Art. 16-A Para fins de inscrição em prova de título de especialista em Medicina Geral de Família e Comunidade, o médico intercambista que tiver o diploma revalidado no País terá considerado o t...

  • Lei8.154 de 28/12/1990

    Art. 2º - Acrescentem-se à Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , os seguintes arts. 9º, 10 e 11, renumerando-se os demais: "Art. 9º Compete ao serviço social autônomo a que se refere o artigo anterior planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata este artigo poderão ser criados serviços de apoio às micro e pequenas empresas nos Estados e no Distrito Federal. Art. 10 O serviço social autôn...

  • Lei11.689 de 09/06/2008

    Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou p...