“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei10.148 de 21/12/2000
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...)" (...)" II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: (NR) a. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas <...
- Lei11.706 de 19/06/2008
Art. 1º, §5º - O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram." (NR) "Art. 28 É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei." (NR) "Art. 30 Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediant...
- Lei9.530 de 10/12/1997
Art. 1º, II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , ressalvados: (Redação dada pela Lei nº 10.148, de 2000) o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica; (Incluído pela Lei nº 10.148, d...
- Lei13.196 de 01/12/2015
Art. 3º, I - dos preços dos serviços e produtos estabelecidos pelo art. 17-A da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 ; e...
- Lei886 de 24/10/1949
Art. 1º, Parágrafo Único - Os padrões alfabéticos de vencimento terão os valores mensais estabelecidos no art. 3º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 ; os cargos em comissão e as funções gratificadas corresponderão aos símbolos e valores mensais constante do art. 6º, princípio, e respectivo parágrafo primeiro da mesma lei; os Delegados do Tribunal de Contas nos Estados terão gratificações respectivamente iguais às que nestes percebem os Delegados Fiscais do Tesouro Nacional; aos Assistentes do Delegado do Tribunal caberá gratificação igual a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação paga ao Delegado.
- Lei317 de 21/10/1843
Art. 23 - Fica creada a seguinte contribuição extraordinaria durante o anno desta lei.
- Lei9.876 de 26/11/1999
Art. 1º, IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho." " § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdênci...
- Lei10.267 de 28/08/2001
Art. 3º, §1º, II - (...) 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (...) § 3º Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, con...