“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 24, Parágrafo Único - Fica o Conselho Federal de Química, quando se tornar conveniente, autorizado a proceder à revisão de suas resoluções, de maneira a que constituam um corpo de doutrina, sob a forma de Consolidação.
- Lei4.445 de 29/10/1964
Art. 1º - É assim alterada a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1960: Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura Adendo B Subvenções Ordinárias 13) - Minas Gerais ONDE SE LÊ : Ginásio São Sebastião - Matipó. LEIA-SE : Ginásio São João - Matipó. Adendo D Ensino Primário 08) - Espírito Santo ONDE SE LÊ : Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia LEIA-SE : Assistência Social Camboniana - Nova Venécia Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda 31 - Delegacias Fiscais Verba 1.0.00 Consignação 1.6.00 Subconsignação 1.6.01. Na tabela discriminativa da...
- Lei14.276 de 27/12/2021
Art. 1º, §1º - (...) II - em relação à disponibilidade de recursos, com base no VAAT, conforme dados apurados e atualizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos dos arts. 11 e 12 e dos incisos III e V do § 3º do art. 13, e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, nos termos dos incisos I, II e IV do § 3º do art. 13 e do inciso II do caput do art. 15 desta Lei; III - em relação à utilização do potencial de arrecadação tributária, conforme dados apurados e atualizados pelo Ministério da Economia, com base nas características sociodemográficas e econômicas, entre outras. (...)" (NR) "Art. 13 (...) § 5...
- Lei12.795 de 02/04/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A meta de superávit a que se refere o art. 2º desta Lei pode ser reduzida em até R$ 65.200.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o art. 4º desta Lei e de desonerações de tributos. (...) Art. 76 (...) § 11. O prazo previsto no § 1º será 31 de dezembro de 2012 para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras: I - cargos de Analista e de Técnico da Carreira de Especialista do Banco Central, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.650, de 27 d...
- Lei3.397 de 24/11/1888
Art. 7º, §1º - Fica o Governo autorisado:...
- Lei6.276 de 01/12/1975
Art. 2º - Ao art. 65 são acrescentados os seguintes parágrafos: "Art. 65 (...) § 1º As sanções a que se refere o inciso II, letra b do § 1º do artigo 9º serão aplicadas pelo Comandante Naval da área onde se localizar o porto para o qual foi conduzida a embarcação, na forma abaixo: a) multa no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a 300 (trezentas) toneladas. b) apreensão dos equipamentos de pesca proibidos pela SUDEPE existentes...
- Lei11.487 de 15/06/2007
Art. 2º - A Lei nº 11.196, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A . A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. § 1º A exclusão de que trata o caput deste artigo: I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica, a no mínimo a metade e no máximo duas vezes...
- Lei9.268 de 01/04/1996
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Vide ADIN 3150) (...) Art. 78 (...) § 2º Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do par...