“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei1.229 de 13/11/1950
Art. 38 - São Criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Regional do Distrito Federal e na de São Paulo, fixadas anualmente em: Cr$ 2 Secretários do Diretor Regional, cada um (...) 12.000,00 6 Auxiliares de Gabinete, cada um (...) 9.600,00 2 Chefes do Tráfego Postal, cada um (...) 12.000,00 2 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um (...) 12.000,00 2 Chefes de Linhas e Instalações, cada um (...) 12.000,00 2 Chefes de Portaria, cada um(...) 7.200,00 2 Encarregados da Garagem, cada um (...) 7.200,00 10 Fiscais da Distribuição da Correspondência, cada um (...) 3.600,00 2 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um (...) ...
- Lei7.825 de 22/09/1989
Art. 4º - Na abertura dos créditos autorizados nos artigos 1º e 2º desta Lei serão observadas as seguintes condições:...
- Lei13.586 de 28/12/2017
Art. 5º - Fica instituído o regime especial de importação com suspensão do pagamento dos tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, previstas nas Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997 , 12.276, de 30 de junho de 2010 , e 12.351, de 22 de dezembro de 2010 . (Produção de efeito)...
- Lei11.033 de 21/12/2004
Art. 14, §3º - A aplicação dos benefícios fiscais, relativos ao IPI e ao Imposto de Importação, fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e, no caso do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação, à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário suspenso.
- Lei13.456 de 26/06/2017
Art. 3º, §2º - A gestão fiscal de que trata o caput deste artigo compreende a elaboração dos orçamentos anuais e as avaliações de receitas e despesas para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei7.779 de 22/06/1989
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada: NCz$ 1,00 Código Especificação Natureza Fonte Total 19200.04771031.950 Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 4311.01 00 8.000.000 19211.04771035.060 Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliq...
- Lei11.841 de 27/11/2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.527 de 08/08/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.