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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei9.233 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00 (noventa e quatro milhões, cento e nove mil, seiscentos e quatro reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00 (onze milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei9.588 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00 (duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentas e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.157 de 29/07/2005

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00 (quarenta milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

  • Lei8.460 de 17/09/1992

    Art. 4º - Ficam incorporadas aos vencimentos dos servidores civis as seguintes vantagens:...

  • Lei8.606 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretaria do Desenvolvimento Regional e Secretaria do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de Cr$ 21.936.003.000,00 (vinte e um bilhões novecentos e trinta e seis milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Meio Ambiente, constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.582 de 30/12/1992

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 7.980.828.000,00 (sete bilhões, novecentos e oitenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo III desta Lei.

  • Lei14.031 de 28/07/2020

    Art. 2º, §1º - O disposto nos arts. 3º , 4º , 5º , 6º , 7º , 8º e 9º da Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013 , será aplicado até 31 de dezembro de 2022 ao saldo de créditos oriundos de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social decorrentes das operações de cobertura de risco cambial ( hedge ) do investimento em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior, originados a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

  • Lei11.098 de 13/01/2005

    Art. 5º - O art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 10 (...) § 11. As Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados e as Procuradorias Seccionais Federais poderão assumir definitivamente as atividades de representação judicial e extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais de âmbito nacional. § 12. As Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados e as Procuradorias Seccionais Federais poderão ainda centralizar as ...