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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969

    Art. 1º, I, n - os que respondam a processo ou hajam sido condenados, por crime contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, a Economia Popular, a Administração Pública, a Fé Pública, o Patrimônio ou pelo delito previsto no art. 16 dêste Decreto-lei, enquanto não absolvidos penalmente reabilitados;...

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 42, e - manutenção de um professor-fiscal, no estabelecimento designado pela autoridade de ensino competente;...

    • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

      Art. 1º, §4º - Compete aos Comandos de Zonas Aéreas, dentro da área sob sua jurisdição, através dos respectivos Serviços de Aeronáutica Civil (SAC), o exercício das atribuições dêste artigo.

    • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

      Art. 3º - O fiscal ou qualquer outro servidor que facilitar, com infração do dever funcional, a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei, ficará sujeito à pena cominada no art. 1º, acrescida de uma terça parte, com abertura obrigatória do competente inquérito administrativo.

    • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

      Art. 21, II - pagar nas épocas próprias todos os impostos, taxas, multas, ou quaisquer outras obrigações fiscais que recaiam ou venham a recair sôbre o imóvel;...

      • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

        Art. 81, e - condenação em virtude de sentença passada em, julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 10.

      • Decreto-Lei2.163 de 19/09/1984

        Art. 8º, Parágrafo Único - Os autos das execuções fiscais relativos aos débitos de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, ciente o representante da União.

      • Decreto-Lei302 de 28/02/1967

        Art. 8º - Compete ao Conselho Fiscal:...