JurisHand AI Logo
|

lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 23, II - revisão de concessão de incentivos fiscais e de tratamentos tributários especiais.

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 131 - Cessa o direito à percepção dos proventos na data: 1 - Do óbito; 2 - Da sentença passada em julgado, para o oficial, por crime que o prive do pôsto e patente; e, para a praça, por crime que implique na sua exclusão ou expulsão das Fôrças Armadas.

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 16 - As infrações dêste Decreto-lei constituem crime contra a economia popular que serão julgados na forma da respectiva legislação, sujeitando-se os infratores às penas estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Título 11 - Dos crimes falimentares Art. 186. Será punido o devedor com detenção, de seis meses a três anos, quando concorrer com a falência algum Dos seguintes fatos:...

    • Decreto-Lei4.042 de 22/01/1942

      Art. 7º - Colaboração com a D.I.R., nos trabalhos que lhe estão afetos, a Contadoria Geral da República, as Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, Recebedorias Federais, Alfândegas, Coletorias Federais, Mesas de Rendas e os Postos e Registos Fiscais.

    • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

      Art. 30, §1º - Os saldos a que se refere êste artigo e relativos a créditos distribuídos à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da, Bahia serão entregues à Reitoria, mediante requisição do Reitor ao respectivo Delegado Fiscal.

    • Decreto-Lei418 de 10/01/1969

      Art. 6º - As infrações de natureza administrativa serão apuradas mediante processo fiscal, ao qual se aplicarão as normas pertinentes ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados, inclusive quanto aos direitos e vantagens dos denunciantes e dos autores do procedimento fiscal.

    • Decreto-Lei1.260 de 26/02/1973

      Art. 1º, §2º - Não se beneficiam do favor fiscal:...