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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar121 de 09/02/2006

    Art. 10 - Ficam as autoridades fazendárias obrigadas a fornecer à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos e mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição, encontrados durante qualquer ação fiscal.

  • Lei Complementar124 de 03/01/2007

    Art. 5º, IV - programas de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da lei e da Constituição Federal;...

  • Lei Complementar193 de 17/03/2022

    Art. 8º - A adesão ao Relp implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal, ou em qualquer outra ação judicial, salvo no caso de imóvel penhorado ou oferecido em garantia de execução, em que o sujeito passivo poderá requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Lei Complementar65 de 15/04/1991

    Art. 2º, §1º - É assegurado ao contribuinte reclamar, perante o Estado ou o Distrito Federal, onde tiver domicílio fiscal, contra a inclusão, entre os produtos semi-elaborados, do bem de sua fabricação.

  • Lei Complementar24 de 07/01/1975

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;...

    • Lei Complementar116 de 31/07/2003

      ISS

      Art. 2º, II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;...

      • Lei Complementar63 de 11/01/1990

        Art. 3º, §10 - Os Estados manterão um sistema de informações baseadas em documentos fiscais obrigatórios, capaz de apurar, com precisão, o valor adicionado de cada Município.