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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 532, §3º - Havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto dentro de quinze dias da realização das eleições, competirá à diretoria em exercício, encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral à Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo máximo de sessenta dias. Nesta, hipótese, permanecerão na administração, até despacho final do processo, e, diretoria e o conselho fiscal que se encontrarem em exercício.

  • Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946

    Art. 3º, b - ter aptidão física e mental, verificada, por processo de seleção profissional, para a atividade que pretendam exercer;...

  • Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942

    Art. 3º, b - ter aptidão física e mental, verificada por processo de seleção profissional, para a atividade que pretendam exercer;...

  • Decreto-Lei4.792 de 05/10/1942

    Art. 3º - Fica vedado qualquer outro processo de emissão a não ser pelo que é indicado neste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978

    Art. 3º, §1º - Quando se tratar de empregado estável, a demissão será precedida de apuração da falta em processo sumário.

  • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

    Art. 9º, §3º - O pagamento efetuado nos termos dos parágrafos anteriores encerrará o processo na esfera administrativa.

  • Decreto-Lei302 de 28/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - A CODEBRÁS vincula-se ao Gabinete do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, devendo, entretanto, ser vinculada ao Gabinete do Ministro responsável pela Reforma Administrativa nos têrmos do artigo 187 do Decreto-lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967 .

  • Decreto-Lei5.901 de 21/10/1943

    Art. 5º, Parágrafo Único - Para os fins dêste artigo, serão as seguintes, na re­visão em processo, as datas terminais dos prazos para o preparo das leis regionais: 30 de outubro, para a Comissão Revisora apresentar ao Govêrno respectivo o projeto da revisão; 15 de novembro, para a entrada do projeto elaborado na Secretaria do Conselho Nacional de Geografia, acompanhado do parecer do Conselho Administrativo do Estado a que o mesmo se refira; 30 de novembro, para encaminhamento dos projetos, pelo Conselho Nacional de Geografia, ao Ministério da justiça e Negócios Interiores; 31 de dezembro, para promulgação da lei pel...