“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.699 de 08/09/1998
Art. 1º - O art. 18, com as modificações de seus incisos e parágrafos; o art. 25, acrescido do inciso VII; e o art. 33, acrescido dos artigos 33-A a 33-F, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , alterada pela Lei n 8.407, de 10 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: a) oito Varas de Fazenda Pública; b) uma Vara da Infância e da Juventude; c) uma Vara de Execuções Criminais; d) uma Vara de Falências e Concordatas; e) uma Vara de Registros Públicos; (NR) e-A) d...
- Lei11.718 de 20/06/2008
Art. 9º, §11 - Considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física, desde que não esteja sujeito à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI." (NR) "Art. 30 (...) XII - sem prejuízo do disposto no inciso X do caput deste artigo, o produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher, diretamente, a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente:...
- Lei8.710 de 24/09/1993
Art. 1º - Os arts. 222, 223, 224, 230, 238, 239, 241 e 412 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 223 Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e...
- Lei7.346 de 22/07/1985
Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o dispos...
- Lei9.079 de 14/07/1995
Art. 1º - É acrescentado ao Livro IV, Título I, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o Capítulo XV, sob a rubrica "Da ação monitória", nos seguintes termos: "CAPÍTULO XV Da Ação Monitória Art. 1.102a A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art. 1.102b Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. Art. 1.102c No prazo previsto no artigo anterior, pode...
- Lei5.979 de 12/12/1973
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação, para o Patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - do terreno com a área aproximada de 65 ha (sessenta e cinco hectares), que assim se descreve: partindo do ponto 1, situado na confluência SW da BR-232 com a BR-101, mede 800,00m até o ponto 2, confrontando com a BR-101; do ponto 2 ao ponto 3 mede 340,00m; do ponto 3 ao ponto 4 mede 120,00m; do ponto 4 ao ponto 5 mede 660,00m, confrontando do ponto 2 ao ponto 5 com o Jardim São Paulo; do ponto 5 ao ponto 6 mede 340,00m; do ponto 6 ao ponto 7 mede 360,00; do ponto 7 ao ponto 8 mede 800,00m; do...
- Lei4.388 de 28/08/1964
Art. 10, §2º - No caso de recusa de pagamento do cheque por falta de provisão o mesmo será imediatamente protestado e com a certidão de protesto encaminhado diretamente pelo chefe da repartição arrecadadora à autoridade policial local, para o procedimento criminal contra o emitente, indepentemente da ação executiva fiscal para cobrança do débito.
- Lei6.730 de 04/12/1979
Art. 3º - A despesa à conta de recursos do Tesouro será realizada observando a programação constante do anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos, conforme a seguinte distribuição: Cr$1.000.00 RECURSOS do TESOURO Distribuição por SUBANEXOS ORDINÁRIOS VINCULADOS TOTAL Câmara dos Deputados(...) 3.013.450 - 3.013.450 Senado Federal(...) 2.157.905 56.000 2.213.905 Tribunal de Contas da União(...) 686.175 - 686.175 Supremo Tribunal Federal(...) 233.000 - 233.000 Tribunal Federal de Recursos(...) 311.600 - 311.600 Justiça Militar(...) 359.020 - 359.020 Justiça Eleitoral(...) 1.449.815 16....