JurisHand AI Logo
|

lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei13.280 de 03/05/2016

    Art. 2º - A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º -A e 6º -A: "Art. 5º-A . Caberá à Aneel definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 5º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. § 1º O repasse anual dos recursos ao Procel e sua utilização estão condicionados à: I - apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea "b" do ...

  • Lei12.466 de 24/08/2011

    Art. 1º - O Capítulo III do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 14-A e 14-B: "Art. 14-A As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; ...

  • Lei5.661 de 16/06/1971

    Art. 2º - O art 3º e seu § 2º do Decreto-lei 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária militar) , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º Cada Circunscrição terá uma Auditoria, exceto a 1ª, que terá sete: duas com jurisdição privativa da Marinha, três do Exército e duas da aeronáutica; e as 2ª e 3ª, que terão três. (...) § 2º Nas Circunscrições com uma ou mais Auditorias na mesma sede, terão estas jurisdição mista, ressalvada a jurisdição privativa estabelecida em lei; e, nas em que houver mais de uma, com sedes diferentes, caberá à primeira conhecer dos processos relativos à Marinha e à Aeronáutica, da Circunscrição, e ao Exé...

  • Lei13.850 de 25/06/2019

    Art. 2º - O art. 26 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Dist...

  • Lei601 de 18/09/1850

    Art. 2º - Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos actos possessorios entre heréos confinantes. Paragrapho unico. Os Juizes de Direito nas correições que fizerem na forma das leis e regulamentos, investigarão se as autoridades a quem compete o conhecimento destes delictos põem todo o cuidado em processal-os o punil-os, e farão effectiva a sua responsabilidade, impondo no caso de simples neg...

  • Lei14.205 de 17/09/2021

    Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: "Art. 42-A Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo. § 2º Serão distribuídos aos atletas profissionais, em partes iguais, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de di...

  • Lei10.408 de 10/01/2002

    Art. 3º - O art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 . Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. § 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo ...

  • Lei14.801 de 09/01/2024

    Art. 9º - O art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) V - outras áreas consideradas como prioritárias pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. (...) § 2º Os novos projetos de que tratam os §§ 1º e 1º-A deste artigo poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico ou sejam implantados por sociedade de propósito específico já constituída...