“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.965 de 09/09/2024
Art. 1º, §4º - É facultada a aplicação total ou parcial desta Lei, se previsto no ato que autorizar sua abertura, aos concursos a que se refere o § 3º deste artigo, bem como aos processos relativos aos casos do inciso IX do caput do art. 37 , do § 4º do art. 198 e do § 1º do art. 207 da Constituição Federal e a outros não sujeitos ao inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal.
- Lei13.840 de 05/06/2019
Art. 6º - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 (VETADO) . "Art. 50 (VETADO). " (NR) " Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo." " Art. 60 O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em ...
- Lei14.968 de 11/09/2024
Art. 9º, §2º, II - os pagamentos e as remessas ao exterior referidas no inciso I deste parágrafo relacionados com a atividade preparatória para o desenvolvimento ou o efetivo exercício das atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, contratados no Brasil ou no exterior por pessoa jurídica habilitada ao Padis que tenha projeto aprovado para instalação de novas plantas ou projetos industriais no País ou de ampliação ou modernização de instalações já existentes, devidamente aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação." "Art. 4º Nas vendas dos dispositivos referidos no art. 2º desta Lei efetuadas por pessoa jurídica ben...
- Lei581 de 04/09/1850
Art. 8º - Todos os apresamentos de embarcações, de que tratão os Artigos primeiro e segundo, assim como a liberdade dos escravos apprehendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque, no acto delle, ou immediatamente depois em armazens, e depositos sitos nas costas e portos, serão processados e julgados em primeira instancia pela Auditoria de Marinha, e em segunda pelo Conselho d'Estado. O Governo marcará em Regulamento a fórma do processo em primeira e segunda instancia, e poderá crear Auditores de Marinha nos portos onde convenha, devendo servir de Auditores os Juizes de Direito das respectivas Comarcas, que para isso...
- Lei11.116 de 18/05/2005
Art. 15 - O art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 2º (...) § 4º O biodiesel necessário ao atendimento dos percentuais mencionados no caput deste artigo terá que ser processado, preferencialmente, a partir de matérias-primas produzidas por agricultor familiar, inclusive as resultantes de atividade extrativista." (NR)...
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 3º, §7º - O Distrito Federal poderá ser compreendido como uma única região turística ou poderá compor regiões turísticas que agrupam uma ou mais Regiões Administrativas (RAs).
- Lei6.118 de 09/10/1974
Art. 1º - O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República: I - Conselho de Segurança Nacional II - Conselho de Desenvolvimento Econômico III - Conselho de Desenvolvimento Social IV - Secretaria de Planejamento V - Serviço Nacional de Informações VI - Estado-Maior das Forças Armadas VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil ...
- Lei1.813 de 12/02/1953
Seção - 1º Para a Escola Fluminense de Medicina Veterinária, a partir de 20 de março de 1951: Quadro Permanente I - Diretor, em comissão, padrão CC-5. 22 - Professor Catedrático, padrão O. 1 - Veterinário, classe J. 1 - Escriturário, classe E. II - Para a Escola de Agronomia do Nordeste, a partir de 11 de dezembro de 1951: Quadro Permanente 1 - Diretor, em comissão, CC-5. 21 - Professor Catedrático, padrão O. 1 - Agrônomo, classe J. 1 - Oficial Administrativo, classe H. Quadro Suplementar 1 - Contínuo, classe E. 1 - Contínuo, classe D. III - Para a Escola de Agronomia do Ceará, a partir de 2 de março de 1951: Qua...