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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.766 de 27/12/2012

    Art. 1º, §13 - O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor." (NR) "Art. 28 A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (...

  • Lei91 de 28/08/1935

    Art. 2º - A declaração de utilidade publica será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ou, em casos excepcionaes, ex-officio . Paragrapho unico. O nome e caracteristicos da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade publica serão inscriptos em livro especial, a esse fim destinado.

  • Lei13.001 de 20/06/2014

    Art. 12 - O art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a adotar as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação previstas no art. 8º desta Lei para as dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na Dívida Ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União, nos casos em que os devedores requeiram o benefício até 31 de dezembro de 2015. § 1º Formalizado o pedido de adesão, ficam suspensos os processos de ex...

  • Lei3.519 de 30/12/1958

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...

  • Lei2.356 de 31/12/1910

    Art. 82, XIV - A abrir ao Ministerio da Fazenda o credito até a quantia de 5.769:395$180 para occorrer ao pagamento das contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, constantes das mensagens de 9 de dezembro de 1909 e 2 de agosto do corrente anno, á proporção que forem reconhecidas e processadas de accòrdo com as disposições do art. 31 e paragraphos da lei nº 490, de 16 de novembro de 1897 . Paragrapho unico. Si do exame dessas contas resultar que ha em algumas dellas irregularidades criminosas, o Governo remetterá á autoridade competente para o respectivo processo;...

  • Lei8.387 de 30/12/1991

    Art. 1º - O § 1º do art. 3º, os arts. 7º com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo as seguintes mercadorias: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB), se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quand...

  • Lei10.537 de 27/08/2002

    Art. 1º - Os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção III Das Custas e Emolumentos Art. 789 Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calc...

    • Lei10.762 de 11/11/2003

      Art. 9º - Os artigos 3º, 5º, 13, 14 e 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - na primeira etapa do programa: a) os contratos serão celebrados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS até 29 de abril de 2004, para a implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a ser produzida no prazo de vinte anos, a partir da data de entrada em operação definida no contrato, observados os valores e pisos definidos na alínea b; b) a contratação a que se refere a alíne...