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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei11.418 de 19/12/2006

    Art. 1º - Esta Lei acrescenta os arts. 543-A e 543-B à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, a fim de regulamentar o § 3º do art. 102 da Constituição Federal.

  • Lei6.731 de 04/12/1979

    Art. 1º, §2º - É vedada a habilitação na categoria profissional ao liberado condicional que tenha sido condenado por prática de crime contra os costumes ou o patrimônio." "Art. 72 O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá os tipos, métodos, processos e modalidades a serem empregados nos exames necessários à habilitação." "Art. 74 Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade.

  • Lei5.432 de 07/05/1968

    Art. 4º - Os imóveis oferecidos pelo contribuinte deverão representar, pelo menos, valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) e, no máximo, 150% (cento e cinqüenta por cento) do montante da dívida a ser liquidada, de forma a permitir que com sua alienação possam ser apurados recursos suficientes para cobertura das despesas judiciais ou administrativas porventura necessárias para concluir a dação.

  • Lei6.598 de 01/12/1978

    Art. 1º - O art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição."...

    • Lei12.811 de 16/05/2013

      Art. 3º - Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os Ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, também serão denominados Ministros-Substitutos.

    • Lei9.872 de 23/11/1999

      Art. 4º, §2º - Excepcionalmente, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, o CODEFAT poderá autorizar, no âmbito de linhas de crédito especiais instituídas pelo Conselho, financiamentos garantidos pelo FUNPROGER sem a participação no risco por parte das instituições financeiras, desde que precedidos de processos de seleção e capacitação dos empreendedores, vinculados a programas de crédito orientado. (Vide Medida Provisória nº 7, de 2001) (Incluído pela Lei nº 10.360, de 2001)...

    • Lei13.257 de 08/03/2016

      Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera os arts. 6º, 185, 304 e 318 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) ; acrescenta incisos...

      • Lei9.837 de 23/09/1999

        Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956 , alterada pela Lei nº 3.507, de 27 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)" " § 1º A idade do oficial não poderá ser alterada ou retificada quando:" (NR) "a) consignada, por mais de cinco anos consecutivos, em seus assentamentos militares ou no almanaque da respectiva Força, exceto nos casos em que ficarem patentes os erros administrativos previstos nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do caput deste artigo;" (NR) "b) o requerente tiver verificado praça com idade inferior à que deveria possuir, contrariando a legislação em vigor na época do alistamento,...