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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei2.953 de 17/11/1956

    Art. 2º - Não necessita da autorização prevista no artigo anterior o movimento de fôrças terrestres, navais e aéreas processado dentro da zona de segurança aérea e marítima, definida pelos órgãos militares competentes, como necessária à proteção e à defesa do litoral brasileiro.

  • Lei3.089 de 08/01/1916

    Art. 46 - O Governo não preencherá as vagas que occorrerem no pessoal administrativo do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro até que o respectivo quadro fique reduzido ás seguintes proporções: um secretario, um chefe de secção, dous primeiros officiaes, dous segundos officiaes, quatro terceiros officiaes, 14 quatros officiaes, dous guardas, um apontador geral, um ajudante de contador, um fiel de almoxarife, tres porteiros, quatro continuos, um feitor do serviço geral, um auxiliar technico, quatro mestres, 14 contramestres e um ajudante de electricista.

  • Lei9.271 de 17/04/1996

    Art. 1º - Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o Processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo. § 2º Comparecendo o ac...

    • Lei9.438 de 26/02/1997

      Art. 5º, §1º - A execução orçamentária das dotações consignadas nos subprojetos e subatividades constantes do quadro II, que integra esta Lei, relativos a obras e serviços sobre os quais existem irregularidades indicadas em processos já apreciados pelo Tribunal de Contas da União, fica condicionada à adoção de medidas saneadoras das irregularidades, que serão comunicadas ao Congresso Nacional.

    • Lei4.242 de 17/07/1963

      Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação serão obrigatòriamente arranchados n...

    • Lei4.056 de 14/04/1962

      Art. 1º - São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e incluídos nas classes das respectivas carreiras, os seguintes cargos, destinados às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal, e Agrícolas de Urutaí, no Estado de Goiás, do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, de Passo Fundo e Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, a última elevada da categoria de Escola de Iniciação Agrícola à de Escola Agrícola: 12 Agrônomo, classe J; 5 Almoxarife, classe G; 5 Bibliotecário-auxiliar, classe E; 5 Datilógrafo, classe D; 10 Escriturário, classe E; 5 Médico, classe K; 5 Oficial Administrativo, classe H; ...

    • Lei12.318 de 26/08/2010

      Art. 5º, §4º - Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema, nos termos dos arts. 156 e 465 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)...

      • Lei2.354 de 29/11/1954

        Art. 7º, §1º - O contribuinte autuado será convidado a assinar o auto, mas a sua assinatura não significará concordância, nem a falta de assinatura invalidará o auto. "§ 2º As incorreções ou omissões do auto não darão motivo à nulidade do processo ex-offício quando dêste constarem elementos suficientes para determinar com segurança a infração e o infrator." "§ 3º Se de exames posteriores à lavratura do auto, ou por qualquer diligência no curso da ação fiscal se verificar outra falta, além da inicial lavrar-se-á no processo ex-offício têrmo que a consigne." "§ 4º Os autos poderão ser inteira ou parcialmente dactilografados, ou ainda impr...