JurisHand AI Logo
|

lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei14.430 de 03/08/2022

    Art. 37, §2º - (VETADO). § 3º Ao corretor de seguros não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas, mesmo as não efetivadas." (NR) " Art. 14 . O corretor de seguros deverá ter o registro das propostas que encaminhar às sociedades seguradoras, podendo ser na forma digitalizada, com todos os assentamentos necessários à elucidação completa dos negócios em que intervier." (NR) " Art. 15 . O corretor de seguros deverá recolher incontinenti ao caixa da sociedade seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio." (NR) " Art. 18 . As sociedad...

  • Lei13.721 de 02/10/2018

    Art. 2º - O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 158 (...) Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência." (NR)...

    • Lei14.120 de 01/03/2021

      Art. 8º - A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º-C. (...) I - a licitação, na modalidade de leilão ou de concorrência, seja realizada pelo controlador até 30 de junho de 2021; e II - a transferência de controle seja realizada até 31 de dezembro de 2021. (...)" (NR) "Art. 8º-A . Na hipótese de insucesso da licitação de que trata o § 1º-C do art. 8º desta Lei, para garantir a continuidade da prestação do serviço, a Aneel autorizará, preferencialmente por meio de processo competitivo simplificado, a prestação do serviço de distribuição de energi...

    • Lei14.833 de 27/03/2024

      CPC - Prioridade para Cumprimento de Tutela Específica

      Art. 2º - O art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 499 (...) Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441 , 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica." (NR)...

      • tutela antecipada
    • Lei6.055 de 17/06/1974

      Art. 15 - Os §§ 1º e 2º do artigo 174 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 196 5, alterada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966 passam a vigorar com a seguinte redação, remunerando-se os dispositivos dos atuais §§ 2º e 3º para 3º e 4º: "Art. 174 (...) § 1º Após fazer a declaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto na cédula, no lugar correspondente à indicação do voto um carimbo com a expressão "em branco", além da rubrica do presidente da turma. § 2º O mesmo processo será adaptado para o voto nulo."...

    • Lei10.684 de 30/05/2003

      Art. 20 - O § 1º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 126 (...) § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica ou sócio desta, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. (...)" (NR)...

      • Lei14.437 de 15/08/2022

        Art. 41, §1º - Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata o caput deste artigo, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta-poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do BEm.

      • Lei2.770 de 04/05/1956

        Art. 4º - As disposições desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para êsse efeito, o § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 , se aplicam aos processos em curso.